O Banco Central do Brasil aprovou ontem à noite (22) uma resolução que determina que a partir de março de 2021, as instituições de pagamento emissoras de moeda eletrônica passem a ser previamente autorizadas pelo Banco Central para poderem funcionar.
Até então, pela circular 3885 de 2018, que estabelecia as regras para autorização para prestação de serviços de pagamento por instituições financeiras, estavam incluídas apenas as emissoras de moeda eletrônica com transações de pagamentos a partir de R$ 500 milhões ou valores a partir de R$50 milhões em recursos em conta de pagamento pré-paga.
É uma regra que contradiz a filosofia purista das criptomoedas, criadas para que não haja controles de autoridades. Mas, protege o sistema financeiro de eventuais instabilidades causadas pelos negócios de criptos.
“Ainda não vejo essa resolução como um impeditivo para a inovação. Entretanto, estranho o Banco Central querer regular algo que não é dinheiro, no sentido conceitual de moeda. Lembremos que a criptomoedas são “tokens” que não representam dinheiro mas que ganham valor em razão do seu uso e aceitação. Creio que seja uma questão de competência para regular algo que não seria de sua responsabilidade”, disse ao Blocknews Paulo Perrotti, sócio-fundador da LGPDSolution e presidente da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.
Na mesma resolução nº 24, o BC criou uma nova modalidade de instituição de pagamento, o iniciador de transação de um pagamento ordenada pelo usuário final, mas que não participa do fluxo financeiro, não detentor, portanto, a conta do cliente. O objetivo é ampliar a abrangência do open banking, que começa a ser implantado em novembro.
Pedidos serão em fases
Em relação a moedas digitais, a instituição de pagamento que em 1º de março de 2021 já estiver emitindo moeda eletrônica, terá de pedir autorização do BC.
Depois, serão dadas autorizações para quem tiver alcançado, até 31 de dezembro de 2021, movimentações superiores a R$500 milhões em transações de pagamento ou R$50 milhões em conta de pagamento pré-paga.
Em seguida, para quem fizer, em 2022, pelo menos R$ 300 milhões em transações de pagamento ou tiver R$30 milhões em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga. E depois, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, para quem não tiver alcançados esses valores.
2 comentários em “Todas as instituições de pagamentos emissoras de moedas digitais precisarão de autorização do BC”
Prezada, o normativo do BCB fala em « moeda eletrônica » que, segundo o arcabouço regulatório da entidade, é aquela denominada em Real, a moeda nacional. Infelizmente, os normativos sobre instituições de pagamento não são tão claros quanto a isso como poderiam ser… Essa resolução não se aplica a cripto moedas como bitcoin e outras. Somente se aplica a meios de pagamento denominados em Real. Abraços cordiais, Camila Villard Duran
Claudia, houve um equívoco conceitual nesse caso. Não se deve confundir moeda eletrônica com moeda digital. Moeda eletrônica é a representação virtual da moeda real em serviços que ofereçam conta transacional, o chamado “saldo em reais”. O BC não está regulando entidades que emitam moedas digitais, mas sim aquelas que ofereçam contas transacionais que permitam o acúmulo de saldo em reais, como carteiras digitais.