A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto) está analisando o caso de sua associada OWS, citada na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, “para poder tomar a decisão adequada”, afirmou ao Blocknews. A análise está relacionada com o código de conduta da instituição, que é mandatório para seus membros desde o ingresso na entidade.
O código de autoregulação da ABCripto estabelece que seu foco é prevenção e combate a fraudes, lavagem de dinheiro e infrações contra as leis nacionais e internacionais que tratam de “todas as formas de atos ilegais ou criminosos”. Além disso, um outro mandamento do código é, por exemplo, que os associados se comprometem ‘a cooperar plenamente com os órgãos competentes em relação aos temas abordados”.
O relatório final da CPI das Pirâmides Financeiras, divulgado na última terça-feira (9) com o pedido de indiciamento de 45 pessoas, mais investigações sobre algumas empresas e quatro novas leis, cita e contém um parte sobre a empresa One World Services (OWS), plataforma de negociação de criptoativos para clientes de grande porte.
De acordo com a CPI, sua conclusão é a de que Adriano Froes, sócio da empresa OWS Brasil Intermediação, cometeu fraudes na gestão e operações de câmbio sem autorização, “permitindo a remessa de valores ilícitos para o exterior”. A Comissão incluiu Froes na lista de pedidos de indiciamentos e citou conclusões do Ministério Público Federal (MPF) de que a empresa tem ligação com operações das empresas do chamado “Faraó dos Bitcoins”, Glaidson Acácio dos Santos, como GAS e GLA, e da MSK. Procurada, a OWS, não retornou o contato do Blocknews. O espaço continua aberto para a empresa e seu sócio se manifestarem.
Além dos indiciamentos, investigações e projetos de lei, a CPI indicou que diversos órgãos federais adotem providências. Entre esses órgãos estão a Receita Federal, com o objetivo de aumentar a arrecadação de impostos, o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Secretaria Nacional do Consumidor e Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Para a Receita Federal, por exemplo, a CPI sugeriu um processo administrativo sobre o recolhimento de impostos por prestadores de serviços de ativos virtuais estrangeiros que atuam no Brasil. Isso porque conclui que é necessário exigir dessas exchanges os tributos de intermediações no Brasil, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IOF.