Por que uma lei americana de cripto pode afetar o mercado brasileiro

Daniel Hott, líder de Compliance Jurídico da Coins.xyz.

Quando os Estados Unidos legislam sobre ativos digitais, o efeito não para na fronteira. Tramita hoje no Congresso americano o Clarity Act, projeto que pretende, pela primeira vez, estabelecer uma estrutura regulatória abrangente para o mercado de ativos digitais nos EUA. Aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2025 e ainda em disputa no Senado, é uma lei doméstica americana. Mas quem opera neste setor no Brasil deve acompanhá-la de perto, e as razões são extremamente concretas.

De forma simplificada, o mérito central do projeto é responder a uma pergunta que a indústria cripto americana carrega há uma década: um token é valor mobiliário ou commodity, e qual agência o regula? O Clarity Act divide essa autoridade entre a SEC, que supervisiona valores mobiliários, e a CFTC, responsável por commodities, conforme a natureza e o grau de descentralização do ativo. Para Bitcoin e Ethereum a resposta é direta. Para o restante, os critérios importam – e é neles que reside boa parte da disputa que ainda trava a votação no Senado.

O detalhe que mais mobilizou o debate em 2026 foi outro: a proibição de rendimento passivo sobre stablecoins. Bancos americanos temem que a possibilidade de ganhar juros sobre dólares digitais esvazie depósitos bancários tradicionais – uma preocupação que não é teórica, dado o volume de recursos que já migrou de contas bancárias para produtos em stablecoin nos últimos anos.

Clarity Act e fluxo de capitais

Um acordo de compromisso alcançado por senadores em maio proibiu pagamentos “econômica ou funcionalmente equivalentes” a juros de depósito, mas preservou incentivos atrelados à atividade real, e isto inclui transações, pagamentos, transferências, remessas… A distinção parece técnica, mas define quais modelos de negócio podem ou não sobreviver.

Por que isso alcança o Brasil, se a lei vale nos EUA? Por três caminhos, e nenhum depende de vigência formal em território brasileiro.

O primeiro é o efeito-referência. Veja, reguladores mundo afora observam como os EUA resolvem a divisão entre valor mobiliário e commodity digital e tratam a solução americana como parâmetro. O Brasil está em pleno processo de regulamentação do mercado de ativos virtuais pelo Banco Central. E as definições que saírem de Washington tendem a informar a conversa técnica global – inclusive a nossa.

O segundo é o fluxo de capital e de projetos. A ausência de um marco claro nos EUA já empurrou parte da indústria para mercados regulados sob o MiCA, o arcabouço europeu que oferece certeza operacional. Um Clarity Act aprovado pode reverter esse movimento e reconcentrar liquidez e desenvolvimento nos EUA. Isso muda o mapa de onde estão a liquidez, os parceiros de custódia e os emissores de stablecoin para qualquer operador. Seja dentro ou fora dos Estados Unidos.

O terceiro caminho é o que mais deveria interessar a quem cuida de conformidade. A versão em discussão no Senado traz um arcabouço de sanções e ferramentas contra lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e evasão de sanções, aplicável a intermediários centralizados de ativos digitais. Quando o maior mercado do mundo fixa um padrão de conformidade, esse padrão se propaga pela cadeia.

Nova régua

Bancos correspondentes, provedores de liquidez, emissores de stablecoin e parceiros internacionais passam a exigir aderência a ele como condição de negócio. Não é a lei que alcança o operador brasileiro diretamente: é o mercado que passa a operar sob a régua dela.

Para quem trabalha com pagamentos transfronteiriços e remessas, terreno em que atuo à frente da área de compliance de uma exchange de ativos digitais, o debate sobre rendimento de stablecoin é tudo menos abstrato. A linha que separa rendimento passivo, provavelmente proibido, de recompensa atrelada a remessas e pagamentos, provavelmente permitida, define diretamente a viabilidade de produtos que dependem da ponte entre real e dólar digital. O desfecho americano definirá exigências que chegarão aos contratos brasileiros antes de chegarem à lei brasileira.

Nada disso é torcida por um resultado ou outro. Está muito mais para uma preparação. As definições que saírem do Clarity Act sobre classificação de ativos, tratamento de stablecoins e padrão de enforcement pautarão as exigências de parceiros internacionais. E mais adiante, quiçá a própria regulação nacional. O ponto para o mercado brasileiro é direto: a lei não precisa valer aqui para importar aqui. A regulação do maior mercado do mundo estabelece o piso de conformidade que os demais acabam adotando.

*Daniel Hott é líder de compliance jurídico da Coins.xyz.

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