Sem surpresas, sai decreto indicando BC para regular serviços de criptoativos e CVM para ativos mobiliários

BC divulgará regras para criptos. Imagem: Artrachen.

Com 308 palavras e sem surpresas, o decreto presidencial dando ao Banco Central (BC) o papel de regulador dos serviços de ativos virtuais foi publicado hoje (14) no Diário Oficial da União (DOU). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) continua com suas atribuições de cuidar de operações com criptoativos que são valores mobiliários. Agora, espera-se que o BC comece a divulgar regras para o setor.

O decreto entra em vigor no dia 20 de junho, portanto junto com a lei 14.478 sobre os serviços relacionados a criptos, que o documento regulamenta. O Congresso aprovou a lei em 21 de dezembro de 2022. Sua função é “disciplinar e supervisionar” as prestadoras de serviços de ativos virtuais.

Os órgãos que cuidam de defesa do consumidor e de prevenção e repreensão de crimes como lavagem de dinheiro continuam responsáveis por esses casos. Agora, espera-se que o BC comece a divulgar regras para o setor. Dessa forma, mesmo levando seis meses, o decreto não trouxe nada além da indicação do BC como regulador de criptoativos e da CVM como a responsável pelos que são ativos mobiliários.

A parte do mercado que defende a regulação aguardava ansioso pelo decreto, que demorou a sair por motivos que não se tornaram públicos. Como publicou o Blocknews na semana passada, um grupo de associações de empresas ligadas ao setor e a tecnologia, como a ABCripto, das exchanges, e a ABfintechs, das fintechs, enviou carta ao chefe da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pedindo a publicação.

Em um determinado momento, o governo pensou em criar uma instituição envolvendo diversas instituições – como um comitê ou uma agência – para regular o setor. Para alguns, a demora e a ideia de uma agência interministerial seriam resultado do embate entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do BC, Roberto Campos Neto, sobre as taxas de juros.

Lula, Haddad e Campos Neto assinam o decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023.

Texto completo do decreto sobre criptoativos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer ao Banco Central do Brasil competência para:

I – regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei;

II – regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e

III – deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 6º da Lei nº 14.478, de 2022, o Banco Central do Brasil disciplinará o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e será responsável pela supervisão das referidas prestadoras.

Art. 3º O disposto neste Decreto:

I – não se aplica aos ativos representativos de valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e

II – não altera as competências:

a) da Comissão de Valores Mobiliários – CVM;

b) do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, nos termos previstos na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; e

c) de prevenção e de repressão aos crimes previstos no inciso VII docaputdo art. 4º da Lei nº 14.478, de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Roberto Campos Neto

O link para o decreto é bit.ly/3X8hyvT

*Reportagem em atualização.

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