O deputado federal Expedito Netto (PSD-RO) emitiu, nesta segunda-feira (13), seu parecer sobre o projeto de Lei nº 2.303/2015 do deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ), que trata da regulação de criptoativos. O relator prevê autorização para o uso de criptos no país, mas não estabeleceu diretrizes claras sobre o tema e diz que a regulação de certas moedas digitais estará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), autoridade máxima do sistema financeiro. Além disso, cita denominações que fogem do uso do mercado.
Desde o PL 2.303/2015 houve uma série de emendas e PLs sobre a regulação de criptoativos. Saiu-se de uma tendência de proibição para a de autorização. No entanto, o tema continua inconclusivo, mesmo com o crescimento significativo do uso de criptomoedas, inclusive no Brasil, e do boom de uso de tokens como os não-fungíveis (NFTs).
O Blocknews procurou o deputado Netto para comentar seu parecer, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
O documento diz que a abordagem para a regulação usou as definições da proposta sobre criptoativos do Parlamento Europeu. O texto copia as definições europeias e usa a versão de Portugal do documento europeu, que ao invés de token ou moeda, usa a palavra ficha, não usada aqui.
Proposta europeia é muito mais completa que parecer do Congresso
A proposta europeia de regulação de criptoativos tem infinitamente mais detalhes do que a brasileira, ao ter 179 páginas, contra 6 do PL do Congresso. A discussão nacional continua deixando lacunas em aberto sobre temas como quem e como pode negociar critptoativos. Não cita, por exemplo, se exchanges de criptomoedas, plataformas de NFTs e protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) devem ter o mesmo tratamento legal.
Em relação às definições que o deputa cita, o parecer menciona criptoativos no geral, como faz o Parlamento Europeu. E assim como fizeram os europeus, usa os três tipos dentro desse conceito geral. Um deles é a criptoficha referenciada a ativos, ou seja, semelhante às stablecoins. Por ficha, leia-se token, na versão em inglês e usada no Brasil.
Uma outra é a criptoficha de moeda eletrônica, para pagamentos, portanto algo como bitcoin e altcoins. E por fim, há a criptoficha de consumo. Essa seria algo como um utility tokens, para uso em redes fechadas de uma empresa ou prestadora de serviço, por exemplo.
O CMN reúne representantes do ministério da Economia, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ele, o parecer do deputado Expedito Netto atribui a função de deliberar sobre a necessidade de uma criptoficha com referência em ativos (stablecoins) ser passível de regulação. Assim como de supervisão ou autorização exclusiva ou concorrente do Banco Central do Brasil para entrar em negociação no País.
Redação do parecer é sutil e gera dúvidas, diz especialista
Para Rodrigo Borges, sócio do sócio do CB Associados, a definição de criptofichas refenciadas a ativos se refere, em tese, “a mercadorias e cursos legais. Assim, deverão ser consideradas como valor mobiliário, o que traz um grau de complexidade bastante grande”, diz o advogado.
Isso porque a redação do texto é muito sutil sobre o que é valor mobiliário. “Em tese, qualquer criptoativo que represente um ativo seria valor mobiliário, o que não me parece a visão mais adequada”. Além disso, não está claro como funcionaria o papel do CMN na aprovação da oferta de um criptoativo com referência a um ativo, completou.
O parecer sobre criptoativos diz ainda que estabeleceu regras transitórias para as empresas do setor. Portanto, se refere a quem faz emissão, custódia, compensação, distribuição, mineração ou intermediação de criptoativos. As empresas criadas até 30 de junho de 2021 terão um ano, a contar da data de publicação da lei, para ajustarem-se às novas normas.