MPF pede volta das portarias de rastreamento de produtos do Exército e diz que revogação foi ilegal

Receita Federal olha para blockchain há vários anos. Foto: Gerd Altmann. Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal em Brasília pedindo que sejam restabelecidas as portarias de março e abril deste ano do Comando Logístico do Exército Brasileiro (Colog) que estabeleceram o rastreamento e identificação de produtos controlados pela Força. Também pediu que seja urgentemente considerada ilegal a revogação das normas em abril. O rastreamento usaria blockchain.

A revogação das normas, ocorrida em abril sem maiores detalhamentos de motivos e foi apoiada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Para o MPF, as portarias são fundamentais para que haja um modelo de segurança pública adequada. As portarias não apenas poderiam inibir o tráfico de armas, munições e outros artefatos bélicos, como ajudariam em investigações de crimes em que esses produtos foram usados.

A ação está disponível em https://bit.ly/32HrLFA

Faltou detalhar os motivos

A portaria 46 criou o Sistema Nacional de Rastreamento (SisNaR) de produtos controlados. A 60 estabeleceu dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas fabricadas no País, exportadas ou importadas. E a 61 regulamentou a marcação de embalagens e cartuchos de munição.

O MPF afirmou que as justificativas dadas pelo Exército para a revogação foram consideradas “menores”. A Força citou, por exemplo, lacunas de comunicação, questionamentos de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) sobre a necessidade de código de rastreabilidade e prazo de implantação das normas.

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) também está analisando a revogação das portarias. O Exército disse à procuradoria que a revogação se deu por questionamentos da sociedade e que seria preciso melhorar alguns pontos, de acordo com o pedido de ação civil.

O pedido de ação civil foi feito em maio e nele o MPF diz ainda que as portarias devem vigorar até que se sigam três pontos: a definição de um novo processo de normatização, a contestação das portarias pela União e a manutenção do julgamento da ação civil independente em julgamento no Supremo tribunal Federal (STF) sobre o assunto – há duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) em análise.

Manutenção da rastreabilidade

Também é pedido que o Colog “seja obrigada a fazer o controle de rastreabilidade de munições e limitação de quantitativo de munições por lote, utilizando-se os mesmos critérios estabelecidos nas Portarias revogadas”.

O presidente Bolsonaro (sem partido), afirmou em seu perfil no Twitter, no ocasião da revogação, que “Determinei a revogação das portarias Colog 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”. Ele não explicou quais diretrizes. O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) também criticou as portarias, afirmando que prejudicavam os CACs.

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3 comentários em “MPF pede volta das portarias de rastreamento de produtos do Exército e diz que revogação foi ilegal”

  1. Da pra se ver no título, na matéria e no conteúdo que não “ispecialista” em segurança pública, por fala tanta besteira, mas sem compromisso com a verdade, só devaneios tolos.

  2. Ilegal nada! Essa exigência EM NADA ACRESCENTA para IMPEDIR ou DESVENDAR crimes. O tão propalado caso da Sra Marielle EM NADA ACRESCENTOU NEM ESCLARECEU, somente chegaram a conclusão de que era de um lote de munição ROUBADO. Esses “especialistas” em segurança pública só querem é ferrar com todo mundo . EUA, CANADÁ, SUÍÇA, que são grandes consumidores de munição , não fazem nenhuma marcação. EUA em sua esmagadora maioria NEM REGISTRO DE ARMAS TEM, porque sabidamente NÃO É ÚTIL NEM PARA PREVENÇÃO NEM PARA ESCLARECIMENTO DE NENHUM CRIME.

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