O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) do Ministério da Economia emitiu ofício, nesta terça-feira (1), sobre a possibilidade de uso criptomoedas, como o bitcoin, como meio de pagamento de operações societárias e integralização de capital de sociedades.
De acordo com o documento (Ofício Circular SEI nº 4081/2020/ME ), não há procedimentos especiais para o registro dos atos societários que envolvam criptomoedas, “devendo ser respeitadas as mesmas regras aplicáveis à integralização de capital com bens móveis”.
O ofício afirma ainda que não há nada, legalmente, que impeça a integralização de capital com criptomoedas.
Dúvidas da Jucesp
O esclarecimento ocorre após questionamento da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O órgão perguntou qual era a natureza jurídica das criptos. Os questionamentos incluíam potencial vedação legal para integralização de capital com as moedas e formalidades para casos de operacionalização do registo de atos societários, se fossem usadas.
Já é permitido a integralização do capital social com bens e dinheiro. Sendo o bitcoin um bem, nada mais natural do que ser permitido sua utilização, aplicando a mesma regra às outras espécies de bem, diz o advogado Rodrigo Borges, sócio do CB Associados.
Caracterização como bem
“Do ponto de vista formal, não houve nem autorização e nem vedação, apenas a caracterização de bitcoin como um bem, e por isso, se torna possível, desde que o observadas certas regras, da integralização”, completou.
André Luiz Santa Cruz Ramos, diretor do DREI, e Amanda Mesquita Souto, coordenadora-geral do departamento, lembram no documento que o Banco do Central (BC) diz que moedas virtuais não são moedas eletrônicas. Também esclarecem que a Comissão de Valores Mobiliários CVM) considera que dependendo do contexto, podem ser valores mobiliários.
Além disso, citam que a Receita Federal considera as criptomoedas como ativos financeiros. Portanto, devem ser declarados no imposto de renda como “outros bens”.