O marco legal das startups aprovado pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (14) à noite é um avanço para o ecossistema da inovação que finalmente chegou. Porém, levanta ao menos dois pontos de alerta, dizem especialistas e profissionais do ecossistema. Segundo eles, o Projeto de Lei Complementar 146/19 é um avanço, porque deixa claras regras e definições de conceitos, mas pode barrar mais inovação.
Um desses pontos de alerta refere-se às stock options, muito comuns nas startups do Vale do Silício e em outros hubs de inovação. Muita gente dos primórdios do Google, por exemplo, ficou milionário com elas.
Essas são as ações que a empresa dá a opção ao funcionário de comprar no futuro e a um preço combinado. Se não quiser, não exerce a opção de compra. Isso tem sido usado para que o funcionário também se sinta dono do negócio, se engaje mais e fique na empresa. Ou seja, serve para retenção de talentos.
Presente de grego?
Nos Estados Unidos (EUA), por exemplo, não há tributação quando se ganha a opção e se não se compram as ações. No modelo brasileiro, o texto diz que a remuneração dos funcionários das startups inclui “a remuneração por plano de opção de compra de ações (stock options) com deductible dos tributos”.
Se isso significa que o imposto será pago quando for dado o direito e não quando for exercido, é um presente de grego logo de cara. O texto não está claro e levanta dúvidas.
O Projeto de Lei Complementar 146/19 também não traz o destaque que pedia alíquota zero de tributos para ganhos de capital de investidores anjos em startups.
Acontece que há outros investimentos financeiros, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliários (LCI), que são mais seguros do que colocar dinheiro num novo e inovador negócio e têm alíquota zero. São aplicações distintas, mas na hora de alocar recursos, os investidor faz contas que consideram fatores como remuneração, segurança de retorno e impostos.
Agora, o ecossistema voi tentar convencer o Senado a fazer as mudanças necessárias no texto para tirar ainda mais barreiras à inovação.
Avanços necessários
O marco é um passo importante, em especial num país como o Brasil onde falta apoio do governo para esse negócio. Isso difere de outras economias, como o Canadá, que veem nas startups algo crucial para o desenvolvimento. E não é apoio só de depósito na conta, mas também, por exemplo, de mais tempo para se começar a pagar imposto e de maior conexão entre startups, institutos de pesquisa e empresas.
Dentre as mudanças positivas que traz o marco está a maior facilidade de acessar o mercado de capitais e regras mais flexíveis quanto às obrigações com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Um outro ponto importante é que poderão ser as únicas enquadradas a participar em determinadas licitações públicas. Também estabelece que entidades públicas como o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de
Estudos e Projetos (Finep) e suas subsidiárias poderão “subscrever ou adquirir ações, quotas ou valores mobiliários conversíveis em ações, bem como opções de compra de ações ou quotas.”
Além disso, investidores poderão aportar dinheiro nas startups sem se tornarem sócios. Assim, ficam livres de obrigações legais e financeiras, incluindo dívidas, e de determinadas tributações.
361 x 66
O marco legal foi aprovado com 361 votos a favor e 66 contra.
O conceito de startup definido mo texto é o de empresas constituídas “em quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.
Elas podem ter apenas um sócio e podem ser sociedades cooperativas. Além disso, são as empresas com até dez anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) parte isso e receita bruta máxima de R$ 16 milhões.