A disputa entre a Atlas Quantum e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a proibiu de operar em 2019, deu mais um passo. Depois que a empresa de arbitragem pediu uma indenização de R$ 3,167 bilhão , agora é a CVM que pede ressarcimentos, como a condenação da Atlas por litigância de má-fé e a pagamentos de custos com advogados.
A defesa da CVM está numa contestação que entregou à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo na semana passada. A Atlas pediu tanto a nulidade da decisão CV 826/2019, que interrompeu suss operações, como a indenização por danos materiais.
A Comissão não questiona a legitimidade da Atlas de pedir a impugnação da decisão, “tendo em vista que foram alcançados pela ordem de cessação de conduta”.
A CVM inclui a informação da Atlas de que a Atlas Project International é dona da plataforma Quantum e presta serviço de gestão e custódia de bitcoins por meio da Atlas Quantum e, portanto, teve relacionamento com exchanges estrangeiras. A primeira fazia a arbitragem e a Atlas BTC, a venda. E que várias informações pedidas pela CVM a BTC não tinha.
CVM diz que não aprovou modelo da Atlas Quantum
“Não resta dúvida, pois, que das empresas do “grupo Atlas”, apenas a Atlas
Project Internacional Ltd. presta o serviço de gestão e custódia de bitcoins por meio da plataforma Atlas Quantum”, diz a CVM.
E porque a Atlas Project está fora do Brasil, a CVM diz que a legislação coloca que o autor de um processo nessa situação deverá prover “caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil bens imóveis que lhes assegurem o pagamento.”
A reguladora afirma também que a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) concluiu apenas que a Atlas Quantum não trabalhava com valores mobiliários. “Não houve, assim, avaliação ou aprovação do modelo de negócio pela empresa, mas tão somente a constatação, naquele momento, de que não se tratava de valores mobiliários.” A alegação da empresa é de que a CVM tinha autorizado seu modelo de negócios.
Dessa forma, as solicitações da CVM incluem ainda “a extinção do processo sem resolução de mérito” e “rejeição de todos os pedidos em face dela deduzidos pelos autores”.
Quem assina a contestação do caso é Celso Luiz Rocha Serra Filho, procurador-chefe, Luciana Silva Alves, subprocuradora-chefe e Alessandra Bom Zanetti, procuradora federal. Isso porque foi a procuradoria que enviou o documento.
*Reportagem em atualização.
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