CVM escolhe 6 das 33 propostas para sandbox regulatório para analisar

CMV também prorrogou prazo para análise.
CVM escolhe seis propostas, de 33 que recebeu, para continuar a analisar para seu sandbox regulatório, o primeiro da autarquia

O Comitê de Sandbox (CDS) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) considerou aptas apenas seis das 33 propostas que recebeu para seu sandbox regulatório. Outras 25 considerou inaptas e recusou duas por não justificarem “a necessidade de operação em um regime diverso do ordinário”.*

Mas, o CDS considerou que precisa se aprofundar mais nas seis propostas no que se refere à operacionalização de seus modelos de negócios. Portanto, o colegiado prorrogou essa análise até o próximo dia 30 de setembro. A CV vai deliberar sobre as autorizações temporárias desses proponentes e divulgará os resultados nos próximos três meses. Embora não de forma simultânea.

À medida que os proponentes esclareçam as questões pendentes e o CDS considere que as propostas estejam prontas, haverá a recomendação de aceitação para o Colegiado da CVM”, de acordo com Antonio Berwanger, Coordenador do CDS e Superintendente da SDM.

Os proponentes não escolhidos começaram a ser contatados hoje (30). A inaptidão das propostas para o sandbox da CVM vão, por exemplo, da falta de entrega dos documentos e negócios em áreas que a autarquia não regula. No entanto, isso não significa que essas propostas não tenham viabilidade comercial, disse o CDS.

CVM recebeu 19 pedidos para mercados organizados no sandbox

Áreas das propostas que pediram para participar do sandbox da CVM. Imagem: CDS-CVM.

Além disso, houve diversas propostas que pediram a dispensa de registro e não aplicação de determinadas normas. “Mesmo quando indicavam a pretensão de exercer as atividades por elas reguladas no âmbito do Sandbox Regulatório”. É o que está no documento  Considerações do Comitê de Sandbox acerca do 1º Processo de Admissão. que o CDS emitiu nesta quarta-feira explicando suas decisões.

“Tendo em vista que as autorizações temporárias são concedidas nos termos das regulamentações vigentes, são incompatíveis um pedido de autorização para o exercício de determinada atividade e a concomitante solicitação de dispensa de registro ou do afastamento da aplicação de toda a regulamentação que dispõe sobre o exercício de tal atividade.”

O Comitê elaborou este documento para trazer clareza aos proponentes dos motivos pelos quais suas propostas não foram acatadas e, ao mesmo tempo, para orientar os proponentes interessados em participar dos próximos processos de admissão”, afirmou Berwanger.

*Reportagem atualizada às 18h45 com informações sobre o documento do CDS.

Compartilhe agora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress