A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, hoje (3), o Projeto de Lei (PL) 3.706/2021, que prevê o que a Câmara derrubou na aprovação da lei 14.478/22 sobre as empresas que oferecem serviços com criptos: a segregação patrimonial. A segregação é a separação dos ativos que são das exchanges daqueles que são dos clientes para garantir que os recursos dos usuários fiquem resguardados em casos como o de falência ou golpe das empresas. Agora, o PL vai para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é a de que a segregação seja incluída na lei 14.478. O Senado tinha incluído esse ponto na proposta do marco regulatório das provedoras de serviços com criptoativos que gerou essa lei. Mas, como esse ponto gerou muito debate entre os pró e os contra esse ponto, a Câmara retirou o tema para a aprovação da lei em dezembro passado.
A expectativa é de que a segregação patrimonial esteja na regulamentação que o Banco Central está preparando para o setor. De acordo com Marcos Rocha, sócio da área de Criptoativos do Veirano Advogados, a aprovação na comissão era a base legal que faltava para que o BC regulamente a matéria de forma direta e apropriada. “Sem isso, o Banco Central fica de mão atadas, pois, pelo princípio constitucional da legalidade, o regulamento não pode exceder os limites da lei, e a Lei 14.478/21 não trata dessa separação patrimonial”, completou.
Projeto de lei trata de golpes com criptos e em finanças
O PL 3.706 trata de golpes com ativos digitais, pirâmides e golpes contra o sistema financeiro. O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A proposta inicial, de 2021, é do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
“Temos visto um crescimento exponencial do número de fraudes bancárias e de golpes contra consumidores brasileiros no ambiente digital. Isso é consequência da aceleração da digitalização da economia, que, apesar de ser salutar, carece de maior regulação para proteção da sociedade. Parece que sempre estamos atrasados em relação ao crime organizado. Eles são incríveis na hora de ter criatividade e competência para diversificar e inovar na criminalidade, é impressionante'”, disse Soraya.
O texto também inclui as pirâmides financeiras na Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492, de 1986) . A definição de pirâmides é o ganhos ilícito por meio de fraude prejudicando outras pessoas. E para isso, a prisão proposta é de quatro a oito anos em prisão de segurança média ou máxima, e multa de quem organiza e gerencia a pirâmide, de quem tenta criar uma pirâmide e de quem investe sabendo do que se trata. Se houver vítimas com prejuízos financeiros, a pena poderá ser aumentada até a metade.
O novo texto revogará a lei 1.521 de 1951 que trata do assunto. Hoje, a punição é de seis meses a dois anos e em geral a pena é cumprida em regime semiaberto.
Consumidor pode desabilitar funções em app
Soraya também incluiu em sua proposta pontos que envolvem crimes com ativos digitais e meios de pagamento digital, incluindo o Pix. Um dos pontos é que bancos e empresas que prestam serviços de pagamentos e transferências, deverão limitar as transações conforme o histórico dos clientes.
O texto prevê que será possível o consumidor desabilitar a função para transferência de recursos nos aplicativos. E que fabricantes e fornecedores de celulares terão de reparar prejuízos dos consumidores com fraudes causadas por falhas de segurança inerentes dos aparelhos e sistemas operacionais.
Além disso, coloca que as instituições que oferecem serviços de pagamentos devem ter políticas de gestão de risco e prevenção a crimes cibernéticos, sob pena de suspensão ou fechamento das operações.
A senadora Soraya incluiu uma lista de crimes feitos por meio de dispositivos eletrônicos ou crimes financeiros. E isso inclui, por exemplo, que quem já tem uma condenação não poderá usar serviços financeiros e os de ativos digitais. Isso inclui crimes com criptoativos.