A comissão especial de criptomoedas da Câmara dos Deputados aprovou hoje (29) o Projeto de Lei 2303/15, que trata de regras para o segmento. Agora, o PL vai para análise no plenário. O texto do relator, o deputado Expedito Netto (PSD-RO), é uma nova versão do texto divulgado há duas semanas, com menos conceitos e mais simples. E é resultado, segundo o parecer, de conversas com participantes do mercado e do governo.
Assim, deixa para o poder Executivo a função de definir quem fará a regulação mais detalhada dos criptoativos e dos prestadores de serviços. Como o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo. Dessa forma, “a regulação terá uma discussão mais técnica”, afirma o advogado Rodrigo Borges, do CB Associados.
Além de permitir que os reguladores façam ajustes necessários no futuro de forma mais rápida, completou. “Com o mercado ainda em desenvolvimento, parece interessante. Quando olhamos o BC regulando questões de pagamentos, vemos velocidade para atualizar as normas às inovações.”
No parecer anterior, Netto indicou que regulação de certas moedas digitais estaria a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN), autoridade máxima do sistema financeiro. O CMN reúne instituições como o BC e a CVM, essa última responsável por securities.
Projeto de Lei mantém mercado atual de criptoativos
O texto atual não muda nada em como o mercado funciona hoje. Mas, admite a existência desse segmento e, assim, começa a dar forma a uma regulação maior de criptoativos no Brasil. Quem é contra a regulação, pode não estar satisfeito. Mas há o outro lado, de quem está no mercado ou espera entrar, e que espera por regras que deem maior segurança aos investidores.
O Projeto de Lei 2303/15 é de deputado Aureo Ribeiro (SD-RJ). Em relação ao parecer anterior de Expedito Netto, divulgado há duas semanas, o atual tira, por exemplo, as definições de criptoativos anteriores. “Com relação à abordagem adotada para a regulação, iniciamos a discussão com relação às definições, que foram feitas em linha com aquelas sugeridas pelo Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi)”, diz o texto.
O Gafi é um grupo internacional de países, incluindo o Brasil, que trata de políticas para o combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
PL fala em ativo virtual e prestador de serviços desses ativos
O parecer menciona os termos ativo virtual e prestador de
serviços de ativos virtuais. “Determinamos que, a prestação de serviços de ativos virtuais deve observar diretrizes segundo parâmetros a serem estabelecidos pelo órgão regulador, conforme sugerido por vários participantes do mercado, inclusive a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)”.
Além disso, o texto afirma que as operações de criptoativos estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor “quando houver relação de consumo”. E acatou as sugestões do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) no PL 2334/21, de maior pena para crimes de pirâmide financeira e lavagem de dinheiro que envolvam criptoativos.
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