Lei Antifacção inclui criptomoedas entre bens passíveis de apreensão

Imagem: Traxer, Unsplash.

A nova Lei Antifacção (Lei 15.358, de 2026), sancionada ontem (24) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluiu ativos digitais como criptomoedas entre os bens passíveis de bloqueio e apreensão. Assim, o lei já está em vigor e faz parte do marco legal de combate ao crime organizado.

De acordo com a lei, as autoridades poderão rastrear, bloquear e confiscar criptomoedas vinculadas a atividades ilícitas, além de outros ativos como dinheiro, imóveis e participações societárias. Além disso, instituições de combate ao crime organizado poderão compartilhar informações para localização dos bens. Poderá haver até perda patrimonial sem condenação criminal definitiva.

Isso porque um dos principais objetivos da lei é o estrangulamento financeiro das organizações. Por isso, a legislação inclui as novas tecnologias. Assim, no caso de criptoativos, os juízes podem decretar o bloqueio e a indisponibilidade de ativos digitais ou virtuais e proibir operações em exchanges. Em relação ao Pix, permite o bloqueio imediato de contas bancárias e transferência de alvos da investigação.

A lei determina que empresas de tecnologia, provedores de internet, bancos e corretoras de criptoativos são obrigados a colaborar com autoridades na identificação de usuários suspeitos.

As penas de reclusão para líderes de organizações criminosas agora podem chegar a 40 anos e há restrição de benefícios como progressão de regime. A norma também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração entre bases estaduais, e reforça a cooperação internacional e a atuação coordenada entre forças de segurança.

Sancionada com vetos, a lei teve origem em projeto enviado pelo Executivo ao Congresso em 2025 e foi posteriormente ajustada por deputados e senadores. Agora, os vetos presidenciais serão analisados pelo Legislativo.

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