O Banco Central do Brasil mandou, ontem (23), o mercado cripto interromper imediatamente as operações de câmbio ligadas à importação de ativos virtuais por fundos de investimento. Fez isso por meio de notificação a instituições do mercado cripto, fundos de investimentos e bancos. A definição mais detalhada do assunto acontecerá nesta sexta-feira (26) O impacto nas stablecoins foi imediato, segundo as empresas.
No documento, o BC afirma que convocou empresas para comunicar formalmente seu entendimento sobre a “ilegalidade das operações de câmbio para a finalidade de importação de ativos virtuais” quando essas operações caracterizam atividade de intermediação por parte de fundos de investimento, de acordo com reportagem exclusiva do jornalista Cassio Gusson no Cointelegraph.
Segundo o BC, há fundos que compram e vendem criptoativos para suas carteiras e também fazem intermediação. Portanto, está exercendo função de Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). Quem continuar fazendo as operações, poderá sofrer medidas cautelares, coercitivas e sancionatórias pelo Banco Central.
Fundos cripto e PSAVs
“A reunião para a qual ora são convocados terá por objetivo comunicá-las formalmente do entendimento do BCB acerca da ilegalidade das operações de câmbio para a finalidade de importação de ativos virtuais que caracterize a atividade de intermediação por parte de fundos de investimento, bem como determinar a imediata descontinuidade desse tipo de operação”, disse o comunicado.
O BC alegou que as medidas são para “preservação da integridade, da transparência e da disciplina do Sistema Financeiro Nacional.”
A avaliação ouvida pela reportagem afirma que o mercado defende uma interpretação diferente. Nesse entendimento, os fundos não prestam serviço a terceiros e não atuam como intermediários. Eles apenas executam operações por conta própria, dentro de suas estratégias de investimento e conforme a política definida em regulamento.
Regulação da CVM
Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva – Advogados e professor da pós-graduação em Direito da FGV/SP e do Insper, “fundos de investimento são veículos regulados, sujeitos à supervisão da CVM, e podem desempenhar papel legítimo na organização de exposição econômica a criptoativos. Inclusive contribuindo para a liquidez do mercado nacional”.
“A preocupação regulatória é legítima quando há indícios de desvirtuamento da estrutura. Por exemplo, quando o fundo deixa de atuar por conta própria e passa a funcionar, na prática, como canal operacional para atendimento de demandas individualizadas de terceiros na compra, venda ou conversão de criptoativos. Mas essa conclusão exige análise concreta e não uma vedação abstrata à utilização de fundos nesse mercado.”, completou.
A notificação teria impactado o mercado nacional e operadores notificados pelo BC apontaram para a reportagem que o spread das operações com stablecoins era de 0,1 acima do mercado passou para 0,7. Mas chegou a 2.