O Banco Central (BC) lançou, hoje (29), a Consulta Pública nº 126/2025, que propõe regras prudenciais para exposições a ativos virtuais e tokens por instituições autorizadas a funcionar pelo regulador. O objetivo é evitar riscos e assim, manter a estabilidade financeira, em meio à expansão desses ativos. Uma das propostas é a transição para as novas regras comecem em 1º de julho de 2026 e as regras entrem em vigor em 1º de janeiro de 2027.
As contribuições podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026. Para se exporem a ativos virtuais e tokens, como os chamados Ativos do Mundo Real (RWA, na sigla em inglês), terão requerimento de capital. É importante lembrar que as regras não se aplicam a empresas, que cada vez mais adotam ativos digitais em tesouraria. A OranjeBTC, por exemplo, acabou de lançar sua operação totalmente exposta a bitcoin.
A consulta inclui minutas de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC.. Os ativos digitais e tokens estão separados em dois grupos e quatro subgrupos. O BC usou a taxonomia do Comitê de Basileia porque há diferentes conceitos sobre o que são esses ativos. Essas classificações são:
- Grupo 1: No geral, terão tratamento prudencial equivalente ao dos respectivos ativos subjacentes, conforme metodologias de risco de crédito, mercado e liquidez.
- Subgrupo 1A: tokens substitutivos de ativos tradicionais;
- Subgrupo 1B: os ativos virtuais com mecanismo de estabilização, como stablecoins.
Grupo 2:
- Grupo 2: Estarão sujeitos a limites de exposição, sendo permitido até 1% do capital Nível I do Patrimônio de Referência.
- Subgrupo 2A e 2B: São ativos não elegíveis ao grupo 1, com regras específicas de apuração de risco.
Porém, algumas instituições não poderão ter exposição a ativos digitais. São as de:
- Segmento S5, que são as instituições não bancários com perfil de risco simplificado e porte menor, ou seja, inferior a 0,1% do PIB.
- Tipo 2: nstituição de pagamento e conglomerados liderado por instituição de pagamento.
O Banco Central está preparando avançando na regulação do setor de ativos digitais com essa consulta, uma vez que já lançou consultas para as prestadoras de serviços dessa área, as 109 e 110, a que cobre stablecoins, e uma outra que trata de câmbio e que também afeta as moedas estáveis.