Banco Central determina envio de dados de carteiras autocustodiadas e câmbio ao Coaf

A partir de 1º de outubro próximo, começam a valer regras do Banco Central (BC) de maior controle de operações com ativos digitais que o regulador divulgou nesta quarta-feira (23). As regras envolvem um maior envio de dados de transações com carteiras autocustodiadas e câmbio em valores em espécie para supervisão. O objetivo é maior prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLDFT), disse a instituição.

Além disso, o BC mudou de 30 de outubro para 6 de novembro a data a partir da qual instituições financeiras, de pagamento e outras autorizadas a funcionar, a participarem de operações com cripoativos em que a contrapartes prestem serviços de ativos virtuais e não estejam autorizadas a funcionar – a não ser em algumas exceções.

A regulação brasileira está em estruturação com base em normas internacionais, como o Crypto-Asset Reporting Framework (Carf). O documento trata de padrões internacionais de informações, rastreamento, transparência tributária e combate à lavagem de dinheiro e evasão fiscal.

Nova Resolução nº 589

O aprofundamento da supervisão das operações estão em duas novas resoluções. A Resolução nº 589 altera a de nº 520, que disciplinou a abertura e funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs). Uma das mudanças é a de que precisarão enviar, a partir do protocolo do pedido de autorização – e não mais também até a conclusão da fase 1 do processo de autorização,

Além disso, o BC excluiu, no novo texto o envio diário e mensal de informações antes solicitadas nesses intervalos.

Na nova Resolução nº 588, que substitui a Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020. Os textos tratam de PLDFT.

Será preciso fazer uma comunicação específica ao Coaf sobre transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas em valor a partir do equivalente a US$ 10 mil. O BC sempre demonstrou desconforto com as cateiras autocustodiadas, mais difíceis de serem monitoradas.

Nas comunicações automáticas ao Coaf, estão ainda as operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil. Isso promove um tratamento regulatório mais uniforme para operações em espécie, de acordo com o BC.

Dispositivos específicos sobre o envio de dados terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. As novas regras chegam próximas à data de 30 de outubro, prazo final para que as sociedades prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) em funcionamento formalizem seus pedidos de licença para operação ao BC.

“A medida busca reforçar a capacidade de acompanhamento de operações que envolvem carteiras em que o próprio usuário detém o controle das chaves privadas que conferem acesso aos recursos. Situação que pode reduzir a disponibilidade de informações para fins de monitoramento e avaliação de riscos, diferentemente dos casos em que os ativos estejam custodiados em instituição autorizada pelo Banco Central”, diz o comunicado do regulador.

Os envios de dados sobre saldos e staking devem ser enviados tanto pelas SPAVs como pelas instituições fiannceiras,entre elas, por exemplo, bancos e corretoras.

Segundo o Banco Central, as novas regras melhoram o envio de informações não apenas para monitoramente, mas também para dar um prazo operacional suficiente para que operações com instituições que não estejam autorizadas ou em processo de autorização.

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