Associações defendem que criar IOF de 3,5% para stablecoins pode ser ilegal

Receita Federal está preparando consulta. Imagem: Markus Spiske, Unsplash.

Associações brasileiras ligadas ao ecossistema de criptomoedas – ABcripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta – afirmaram, hoje (12), que um eventual aumento de cobrança do IOF para operações financeiras com stablecoins “por meio de decreto ou norma administrativa é ilegal”. De acordo com as instituições, “atos dessa natureza não podem criar ou ampliar fato gerador tributário”.

O posicionamento veio num comunicado e se refere a uma consulta pública que a Receita Federal estaria preparando. A roposta é de alíquota de 3,5%, segundo o Valor econômico. Dessa forma a Receita quer dar isonomia de tratamento para o câmbio em moeda fiduciária (como real e dólar) e as stablecoins.

O grupo, que representa cerca de 850 empresas, baseia sua defesa em dois pontos: no marco legal de ativos virtuais e no regra para o Brasil entrar na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). “A Constituição estabelece de forma clara as hipóteses de incidência do IOF-Câmbio”, diz o documento.

Isso significa, na prática, incidência sobre a liquidação de operações de câmbio, modalidade específica que exige a entrega de moeda nacional ou estrangeira, ou de documentos que as representem, defendem. E a Lei nº 14.478/2022, que é o marco legal dos ativos virtuais, “exclui expressamente o conceito de moeda fiduciária, nacional ou estrangeira, da definição de ativo virtual”, completam.

Além disso, continuam, “as stablecoins não se enquadram na categoria de documentos que representem moeda estrangeira, pois não se revestem das formalidades legais exigidas para tanto, visto que essa categoria é integrada por títulos cuja emissão, escrituração e liquidação são reguladas em lei”. Para as associações, mudanças como essa devem seguir o processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Em relação à OCDE, o Brasil terá de acabar gradualmente com o IOF sobre operações cambiais para entrar na instituição. Há um calendário para isso no Decreto nº 11.153, de 28 de julho de 2022.

Pela visão do grupo, colocar as regras de monitoramento do Banco Central para ativos virtuais e a cobrança de novos impostos é um equívoco técnico. “O IOF de câmbio exige a entrega efetiva de moedas fiduciárias, o que não ocorre na negociação de ativos virtuais”.

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