O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação divulgou novas regras do sistema de carimbo de tempo de certificados digitais e com isso, reafirmou o uso da plataforma blockchain Hyperledger. No final de 2020, a instituição informou ao Blocknews que o uso de blockchain, naquele momento, deveria “ser visto como uma iniciativa experimental, restrita ao Carimbo do Tempo”.
A divulgação das regras aconteceu na última sexta-feira (12) com a publicação da Instrução Normativa ITI Nº 19, de 10 de novembro passado. O documento estabelece requisitos técnicos para homologação dos equipamentos de carimbo do tempo na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. A regra anterior que citava blockchain era a ITI Nº 18 de dezembro de 2020.
A emissão dos certificados digitais acontece por meio da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Nesse processo, os chamados Servidores de Carimbo do Tempo (SCTs), ou seja, os hardwares, precisam “implementar mecanismo de envio para bases de registros distribuídos (blockchain) segundo o framework Hyperledger, de blocos com resumos criptográficos das árvores”. As árvores são as de encadeamento do tempo.
O que estará em blockchain será, portanto, o registro de que tempo e hora de existência de um documento. Quem dá o carimbo é a Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT). E ´´é responsável por um ou mais SCTs que se conectam à rede de Carimbo do tempo da ICP-Brasil.
De acordo com o ITI, o número de emissões de certificados digitais com a ICP-Brasil chegou a 6.176.560 em 2021, o que representa 101,76% do resultado de todo o ano de 2020. A previsão é de 6,980 milhões neste ano. No total, o registro de certificados ativos chegou a 10.509.730.
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