Artigo: Blockchain para dar segurança às relações entre empresas e trabalhadores

Como todos sabem, a lei 13.467/2017, comumente chamada de “Reforma Trabalhista”, trouxe inúmeras mudanças na relação de trabalho e no próprio sistema sindical brasileiro.

Valorizando ainda mais a negociação coletiva através da prevalência do princípio do negociado sobre o legislado, a novel legislação que este ano completará seu primeiro triênio também trouxe certos despautérios que, até o momento, não foram capazes de solução por parte do judiciário brasileiro.

Com o fim da contribuição sindical compulsória, o chamado “ imposto Sindical”, as entidades sindicais que devem obediência ao artigo 8º da Constituição Federal, atualmente possuem o “ônus” de representar toda a categoria mas, pela interpretação literal da lei – o que diga-se de passagem é um verdadeiro equívoco – apenas recebem suas contribuições daqueles que desejarem contribuir de livre e espontânea vontade.

Mas o que tudo isso tem a ver com a tecnologia blockchain? Como esta ferramenta pode ajudar neste cenário jurídico-político de incertezas e inseguranças? A resposta é fácil: trazendo a segurança jurídica e aproximando as partes envolvidas na relação capital x trabalho.

Algumas entidades sindicais, tanto de representação patronal, quanto de representação laboral, estão unindo esforços no sentido de transformar as relações entre elas. O que antes limitava-se em realizações de assembleias e discussões de pautas de negociações visando a concretização de acordo ou convenção coletiva, hoje a abrangência de atuação destes protagonistas integrantes do sistema sindical brasileiro é muito maior, buscando se utilizarem de todas as novas possibilidades trazidas pela reforma trabalhista.

Câmara Intersindical usa blockchain para negociações e contratos

Até pouco tempo atrás, seria inimaginável que a entidade sindical pudesse, com a concordância do trabalhador representado, promover quitação de verbas decorrentes de contrato de trabalho; quitação anual de obrigações trabalhistas; flexibilizar jornada de trabalho como também fixar compensação de horas e instituir de banco de horas; além de outras possibilidades decorrentes da relação entre patrão e empregado que não infrinjam os dispositivos constitucionais vigentes.

E para implementar todas estas novas possibilidades, com segurança jurídica e transparência das relações, muitas entidades já se utilizam da tecnologia blockchain que permite, entre tantas benesses, registrar e tornar inalterável todos os passos dados pelos usuários do sistema.

É o caso da Câmara Intersindical de Mediação e Conciliação (Cimec), que visa promover a mediação de conflitos entre empresas e empregados, com a supervisão das entidades sindicais representativas das suas categorias e com a segurança jurídica prevista em convenção coletiva de trabalho firmada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,

Esta câmara, localizada no centro da cidade de São Paulo, é capaz de atender empregadores e empregados pessoalmente ou através da utilização de uma plataforma digital que, mediante o uso da tecnologia blockchain, permite que os usuários do sistema e em todo o estado de São Paulo negociem, transijam, firmem compromissos, deem quitações recíprocas, por exemplo. Tudo isso com a segurança de registro e imutabilidade de toda a negociação realizada e, ainda, com a chancela das entidades sindicais representatividade de ambos os lados.

A importância da utilização desta tecnologia reside justamente no fato de que é impossível, ao menos até o momento, alterar o que foi tratado, discutido ou lançado no ambiente de negociação. É uma espécie de “cartório digital” através do qual os usuários têm a certeza de que tudo aquilo que foi ajustado não poderá sofrer mudanças pois, para cada hash code criado, toda e qualquer alteração feita pelas partes ou por um terceiro não é capaz de modificá-lo; senão com a criação de um novo hash code.

Esta mudança de paradigma por parte das entidades sindicais que sofrem com as incertezas por parte da legislação trabalhista atual está fazendo com que as entidades se transformem, que partam em busca de novas tecnologias capazes de fornecer a seus representados mais transparência, segurança, produtos e serviços que atendam as expectativas dos envolvidos que não querem mais, apenas e tão somente, saberem em sua data-base qual será o índice de reajuste aplicável em seu contrato de trabalho.

*Sócio-fundador do Zanão e Poliszezuk Advogados.

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